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- MECENATO - Dirigido essencialmente a empresas com uma majoração de 140% sobre o donativo concedido :

 No âmbito da sua actividade, a L.P.P.S. foi reconhecida, pelo Governo (Ministério das Finanças e da Administração Pública e da Saúde), nos termos da alínea a)  do n.º 1 e n.ºs 2 e 3 do artigo 2º do Capítulo I, e da alínea a) do n.º 1 do artigo 5º do capitulo II, ambos os artigos do Estatuto do Mecenato, aprovado pelo Dec. Lei n.º 74/99, de 16 de Março, instituição superior de interesse social.

- TRANSFERÊNCIA BANCÁRIA - Uma forma prática de poder ajudar, através do NIF - 0035 0651 00090 061 632 32

- Pode realizar um donativo na conta da L.P.P.S. (NIB:0035 0651 00090 061 632 32 ) da Caixa Geral de Depósitos.

- Também poderá fazer a sua transferência através da internet,  ou através do seu banco.

- Na SEDE/ VALE POSTAL E CHEQUE - Poderá enviar o seu donativo, esporádico ou regular, ajudando desta forma pessoas em situação de dependência física e também, em situação de exclusão social para:

Liga Portuguesa de Profilaxia Social
Rua de Santa Catarina, Nr. 108 - 1º/2º Andar
4000-442 Porto

        O seu apoio é importante e pode fazer a diferença... Estamos ao seu dispor para qualquer esclarecimento ou contacto pessoal...

          
Instituição de Utilidade Pública | Medalha de Prata de Serviços Distintos do Ministério da Saúde 1985 | Medalha de Mérito (Grau Ouro) 1999
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